A cada atualização da legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, percebemos que novas obrigações despertam debates, dúvidas, preocupações e, acima de tudo, oportunidades para melhorias. A nova etapa da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que aborda diretamente a gestão de riscos psicossociais e, com destaque, a saúde mental dos trabalhadores, representa talvez uma das maiores viradas de chave dos últimos anos para empresas dos mais variados segmentos.
Neste artigo, do Portal NR1, queremos trazer a história dessa atualização, explicar quais são as datas oficiais para o início dessa exigência, o que muda na gestão do cotidiano, como mitigar multas e riscos usando boas práticas e, principalmente, a nossa visão de que a transformação não depende apenas de documentar ou cumprir prazos: trata-se de um novo olhar organizacional sobre o que significa cuidar das pessoas.
O que mudou na NR-1 e quando ela começa a valer?
Desde sua criação, a Norma Regulamentadora nº 1 é a base sobre a qual todas as outras NRs se apoiam no Brasil, por trazer as diretrizes gerais e o dever de adoção do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Ao longo dos anos, passou por revisões, mas a mais recente delas coloca em foco um aspecto que vai além dos riscos físicos: as questões psicossociais.
Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que todas as organizações devem incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus programas de SST. Inicialmente, o prazo para a entrada em vigor era 26 de maio de 2025, mas após ampla discussão do setor produtivo com o governo, apontando a necessidade de maior adaptação, houve um adiamento para 2026 em relação à obrigatoriedade para algumas atividades.
Nova NR-1 vai exigir olhar atento à saúde mental no ambiente de trabalho.
Tivemos muitos debates públicos e privados, e a prorrogação reflete um pedido realista do mercado. Motivos? Falta de estrutura interna para mapear o risco psicossocial, ausência de cultura para tratar saúde mental como tema prioritário, e carência de profissionais capazes de gerir esse novo tipo de diagnóstico.
Na prática, 2026 é a nova data limite para a plena exigência da abordagem dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Mas, já em 2025, as recomendações e as ações de adaptação devem estar em curso.

Por que os riscos psicossociais passaram a ser obrigatórios?
A recente atualização da NR-1 ecoa um cenário global: o adoecimento mental se tornou questão central nas discussões sobre saúde ocupacional. Segundo dados da OPAS/OMS, mais de 56 milhões de brasileiros convivem com algum transtorno mental. Destes, 20 milhões sofrem de ansiedade e cerca de 12 milhões convivem com depressão.
O Brasil lidera os índices de ansiedade no mundo, conforme levantamento da OMS em 2022: 9,3% da população nacional. Por ano, acontece um número alarmante de suicídios, mostrando o peso da dimensão mental no trabalho e na sociedade.
Os riscos psicossociais são definidos como condições do ambiente, organização e relações de trabalho que podem causar prejuízos psicológicos, emocionais ou sociais aos trabalhadores. Eles incluem fatores como assédio moral, excesso de pressão, conflitos interpessoais, insegurança quanto ao emprego e falta de propósito nas tarefas desenvolvidas.
Pressão excessiva, cobrança desmedida e falta de reconhecimento são gatilhos de adoecimento psicossocial.
Segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho, o trabalho em si pode ser promotor de saúde mental, gerando propósito e estrutura de vida. Mas, quando as condições não são adequadas, ele vira fonte de sofrimento.
No Portal NR1, acompanhamos as tendências globais e nacionais sobre essa virada. Acima de tudo, avaliamos que a obrigatoriedade permite que empresas e trabalhadores tratem o assunto de forma madura, tirando-o do campo do tabu.
Principais mudanças práticas para empresas
A entrada em vigor da nova NR-1 gera uma série de impactos nos processos internos de qualquer organização, independentemente de seu porte. Listamos as mudanças que já começaram a ser debatidas por empresários, gestores de RH, profissionais de SST e trabalhadores.
- Adequações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): O diagnóstico de riscos psicossociais deve estar integrado ao PGR, considerando levantamento de fatores emocionais, cognitivos e sociais que possam comprometer o bem-estar dos colaboradores.
- Necessidade de treinamentos específicos: A capacitação dos trabalhadores e gestores terá que abordar aspectos como identificação precoce de sinais de sofrimento mental, acolhimento e estratégias de prevenção do adoecimento.
- Políticas institucionais para saúde mental: As empresas devem implementar códigos de conduta, canais de escuta e apoio psicológico, ações antidiscriminatórias e campanhas permanentes de valorização da saúde mental.
- Integração com outras Normas Regulamentadoras: O processo de GRO agora precisa dialogar com NRs específicas, como a NR-7 (PCMSO), NR-17 (Ergonomia), e NR-9 (Avaliação de agentes ambientais), no tratamento dos fatores psicossociais.

Quais riscos e penalidades para não adequação?
Empresas que não cumprirem os prazos e exigências da nova NR-1 estarão sujeitas a autuações, multas e até embargos de atividades. A fiscalização do Ministério do Trabalho se tornará cada vez mais rigorosa, pois a negligência em relação à saúde mental traz não só prejuízo pessoal, mas danos coletivos e sociais.
- Multas administrativas que podem chegar a valores elevados, principalmente em casos reincidentes.
- Obrigações de fazer, ou seja, determinação para implantar de imediato os controles de riscos faltantes.
- Embargos e interdições parciais de atividades que coloquem em risco a saúde psíquica dos trabalhadores.
- Processos judiciais por danos morais, quando evidenciado descaso com o tema.
Prevenção de doenças mentais passa a ser também responsabilidade legal da empresa.
Vale lembrar que a legislação já prevê: identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais não é uma opção, mas um dever. Portanto, mapear, tratar e documentar as ações preventivas será central para evitar passivos legais e futuras disputas trabalhistas.
Como iniciar o diagnóstico e estruturar ações preventivas?
Com base na experiência do Portal NR1, sugerimos uma abordagem prática para estruturar a prevenção de riscos psicossociais, especialmente durante este período de adaptação até 2026.
- Mapeamento inicial dos riscos: Elabore um questionário anônimo, permita a participação de todos, e envolva o SESMT, quando houver. Os principais fatores a serem avaliados:
- Excesso ou falta de demanda de trabalho.
- Ambiguidade de funções e falta de clareza nas tarefas.
- Relações interpessoais conflituosas.
- Insegurança quanto à estabilidade.
- Ausência de reconhecimento e feedback.
- Capacitação e sensibilização: Promova rodas de conversa, encontros e workshops que estimulem o protagonismo dos trabalhadores. Traga o tema para o cotidiano e diminua o estigma ao redor dos transtornos mentais.
- Definição de políticas e canais de escuta: Estruture regras claras sobre o combate ao assédio moral, crie canais sigilosos de denúncia e ofereça atendimento psicológico quando possível.
- Revisão periódica do PGR: Inclua um calendário para atualização anual ou sempre que mudanças relevantes ocorrerem no ambiente laboral.
Destacamos que há conteúdo detalhado sobre ações preventivas e exemplos de diagnóstico no artigo Como estruturar o diagnóstico psicossocial nas empresas, disponível no nosso portal.
O papel da cultura organizacional
É impossível deixar de lado: a criação de um ambiente saudável depende, principalmente, da cultura empresarial. Não bastam formulários e treinamentos burocráticos se o clima interno não valoriza o respeito, a empatia ou a escuta ativa.
Experiências internacionais apresentadas no relatório da OIT/ONU mostram, por exemplo, que empresas que estimulam atividades colaborativas, incentivam pausas regulares e valorizam o diálogo aberto reduzem os índices de absenteísmo e melhora significativa da satisfação dos times.
No contexto brasileiro, políticas como a disponibilização de planos de saúde com ampla cobertura para atendimento psicológico, a oferta de atividades físicas, campanhas internas de bem-estar e acompanhamento próximo das lideranças ganharam fôlego nos últimos anos e indicam caminhos promissores.

Um exemplo concreto que trouxemos em nosso artigo Boas práticas em saúde mental no trabalho, destaca a experiência de uma grande empresa nacional ao incorporar pausas remuneradas para autocuidado e treinar líderes para identificar e acolher situações de estresse.
Boas práticas para adaptação e conformidade
Listamos a seguir recomendações práticas que reafirmam a efetividade das medidas de prevenção apresentadas e podem ser implementadas em diferentes realidades:
- Comunicação transparente: Informar que a avaliação de riscos psicossociais passará a ser obrigatória gera confiança nos trabalhadores e reduz resistências.
- Treinamento contínuo: Promova, de tempos em tempos, reciclagens e discussões para manter o tema vivo na cultura da empresa.
- Apoio a líderes: Eles serão multiplicadores do novo olhar sobre saúde mental. Prepare-os para perceber sintomas e promover acolhimento.
- Adoção de sistemas de gestão: O uso de softwares de acompanhamento do GRO, capazes de registrar e monitorar ações, ganha papel estratégico e pode integrar todas as etapas do PGR.
- Estímulo à participação: Envolver trabalhadores desde o início é caminho para identificar riscos que, muitas vezes, passam despercebidos pela alta gestão.
Abordamos casos internacionais e nacionais de destaque em Estudos de casos em gerenciamento de risco psicossocial, para quem quiser se aprofundar em soluções reais e inspiradoras.

Como acompanhar atualizações, tendências e debates?
O Portal NR1 oferece atualização constante sobre as mudanças na legislação, inovações em SST, cases de sucesso e pesquisas internacionais. Em nossa sessão dedicada à legislação, reunimos as últimas decisões, portarias e interpretações, sempre interpretando o que isso representa no cotidiano das empresas.
Acreditamos que quanto mais informações qualificadas, mais segura será a adaptação das empresas à nova NR-1.
Nosso compromisso é tornar o conteúdo técnico em informações acessíveis, aplicáveis e alinhadas ao desafio de promover ambientes de trabalho justos e mentalmente saudáveis para todos.
Conclusão
Recordando tudo que apresentamos, a nova NR-1 consagra o cuidado integral com o trabalhador como dever legal e humano das empresas. Seja por obrigação legislativa ou consciência ética, mapear, prevenir e tratar riscos psicossociais é uma responsabilidade compartilhada entre empregador e empregados.
Ao trazer exemplos práticos, estatísticas atuais e propostas de ação, queremos mostrar que, com planejamento, informação e cultura positiva, é possível transformar incertezas em oportunidades de crescimento humano e empresarial.
Conheça mais sobre o universo da NR-1 em nosso portal, acompanhe as atualizações e dê o próximo passo rumo à excelência em saúde mental no trabalho. Conte com o Portal NR1 para ser fonte confiável e prática de conhecimento em SST!
Perguntas frequentes sobre NR-1, entrada em vigor e saúde mental
O que é a NR-1 e para que serve?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que define as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, sendo referência para todas as demais NRs. Ela traz os princípios, deveres e regras que as empresas devem observar para gerenciar riscos ocupacionais e zelar pelo bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Quando começa a valer a nova NR-1?
A obrigatoriedade de avaliação de riscos psicossociais no contexto do PGR estava prevista para maio de 2025, mas, após discussões sobre o preparo das empresas, foi adiada para 2026 para algumas atividades. Mesmo assim, recomenda-se iniciar adaptações já a partir de 2025.
Como a NR-1 impacta a saúde mental?
A atualização da NR-1 exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem fatores psicossociais que podem causar adoecimento mental nos colaboradores. Isso significa novos diagnósticos, estratégias de prevenção, acolhimento de situações de sofrimento e políticas institucionais de apoio e promoção da saúde mental.
Quem precisa cumprir as exigências da NR-1?
Todos os empregadores, públicos e privados, com colaboradores regidos pela CLT, devem se adequar à NR-1, independentemente do ramo de atividade, porte ou localização do negócio.
Quais são as principais mudanças da NR-1?
Entre as principais novidades, destacam-se a inclusão da avaliação de riscos psicossociais no PGR, a obrigatoriedade de capacitação sobre o tema, maior integração com outras NRs e a exigência de políticas contínuas de promoção da saúde mental.
